Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiram uma decisão unânime na tarde desta quinta-feira (01/02), impactando diretamente as regras relacionadas ao regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, tal dispositivo a que se refere a decisão está disposto no art. 1.614, II do Código Civil, vejamos:
A partir de agora, em virtude desta decisão, a separação de bens torna-se facultativa, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade dos nubentes. Essa medida concede aos casais dentro desta faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses.
Com a decisão do STF, o casal poderá afastar o regime de bens da separação legal das seguintes formas:
Caberá também aos tabelionatos de Notas, atualizar os procedimentos e orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade. É fundamental fornecer informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
Uma decisão inédita, eficaz e que torna o inciso II do artigo 1.641 do Código Civil constitucional dando o direito de escolha de uma pessoa capaz com seus jovens 70 anos.