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aquisição de imóveis rurais por estrangeiro

Aspectos legais e práticos para empresa brasileira equiparada à estrangeira adquirir imóveis rurais no Brasil.

Saiba todas as informações que você precisa para adquirir imóveis rurais por estrangeiros.

Insira as informações abaixo e receba gratuitamente uma versão do eBook.

DEFINIÇÃO DE EMPRESA BRASILEIRA EQUIPARADA À ESTRANGEIRA​

Empresa brasileira equiparada à estrangeira é uma entidade jurídica constituída sob as leis brasileiras e com sede no Brasil, mas que, devido à composição de seu capital social, é tratada legalmente como uma empresa estrangeira para determinados fins. Essa equiparação ocorre principalmente nos seguintes casos:

Maioria do Capital Social de Origem Estrangeira – A empresa é considerada equiparada a estrangeira quando a maioria do seu capital social pertence a investidores não residentes no Brasil ou a entidades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas ou empresas estrangeiras.

Controle Estrangeiro – Além da composição do capital, uma empresa brasileira pode ser equiparada a estrangeira se os estrangeiros têm o controle efetivo da empresa. Isso pode ocorrer mesmo que a maioria do capital não seja de origem estrangeira, mas os estrangeiros detêm a maioria dos votos, a capacidade de nomear administradores ou exercer influência significativa na gestão da empresa.

Lei 5.709 de 1971​

Constituição Federal de 1988

A legislação brasileira estabelece tratamentos diferenciados para empresas nacionais e estrangeiras em vários setores, sendo a aquisição de terras rurais um exemplo notável.

Neste contexto, as empresas brasileiras equiparadas a estrangeiras enfrentam restrições específicas e requisitos adicionais, refletindo preocupações com a soberania nacional e a segurança em setores estratégicos. Essa classificação tem impactos relevantes nas operações das empresas, influenciando desde as decisões de investimento até o cumprimento de obrigações legais e regulatórias no Brasil.

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