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Resolução nº 571/2024 do CNJ: importantes atualizações para os atos notariais

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas na regulamentação dos atos notariais no Brasil, atualizando a Resolução nº 35/2007. Essas alterações impactam diretamente a lavratura de inventários, partilhas, separações, divórcios e extinções consensuais de união estável. Entre as principais inovações, destacam-se: 1) a possibilidade de realizar inventários extrajudiciais, mesmo quando há menores de idade envolvidos, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público; 2) a realização inventário e a partilha consensuais promovidos extrajudicialmente por escritura pública, ainda que o autor da herança tenha deixado testamento, desde que obedecidos os requisitos, conferindo assim, mais agilidade e flexibilidade aos processos.
A nova resolução também introduz a liberdade de escolha do tabelião para a realização dos atos notariais, eliminando a necessidade de seguir regras de competência territorial, conforme estabelecido no Código de Processo Civil. Isso significa que as partes podem optar pelo tabelião que melhor atenda às suas necessidades, o que facilita a condução dos procedimentos de forma mais personalizada e eficiente. Além disso, as escrituras públicas lavradas de acordo com essa resolução não necessitam de homologação judicial, simplificando o processo de registro civil e imobiliário, bem como a transferência de bens e direitos.

Outro aspecto relevante da Resolução nº 571/2024 é a regulamentação da alienação de bens do espólio. O inventariante poderá, com autorização por escritura pública, vender bens móveis e imóveis do espólio sem a necessidade de autorização judicial, desde que sejam seguidas as diretrizes estabelecidas pela norma. Isso inclui a discriminação das despesas do inventário, o pagamento dos impostos de transmissão e a garantia de que os valores arrecadados sejam destinados ao pagamento das despesas do inventário. Tal medida visa tornar o processo mais ágil, sem comprometer a segurança jurídica.

Essa modernização das normas notariais reflete o compromisso do CNJ em tornar os processos mais céleres e menos burocráticos, beneficiando diretamente os cidadãos que necessitam resolver questões de inventário, partilha, separação e divórcio de forma consensual. A UrbBrasil, alinhada com essa visão de modernização e eficiência, oferece soluções rápidas e desburocratizadas para a lavratura de atos notariais, garantindo que seus clientes possam usufruir de todos os benefícios proporcionados pela nova resolução, com a segurança jurídica necessária para seus processos.

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