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Qual a diferença entre usucapião e Reurb?

Usucapião e Reurb (Regularização Fundiária Urbana) são institutos jurídicos relacionados à regularização de imóveis, mas possuem diferenças significativas em relação aos seus objetivos, requisitos e procedimentos. Aqui estão as principais diferenças entre eles:

Finalidade:

Usucapião: o usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, mansa, pacífica e ininterrupta ao longo do tempo. Seu objetivo é reconhecer a aquisição da propriedade por aquele que ocupou o imóvel sem título de propriedade válido.

Reurb: a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um conjunto de medidas e procedimentos legais para a regularização de assentamentos informais e irregulares, visando à titulação e à melhoria das condições de moradia, além do ordenamento urbano.

Requisitos:

Usucapião: para que uma pessoa possa obter a propriedade por usucapião, é necessário atender a requisitos específicos, como a posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado período de tempo, o exercício de posse como se fosse o verdadeiro proprietário e a ausência de oposição por parte do proprietário legal.

Reurb: a Reurb é aplicável a assentamentos informais e irregulares e possui requisitos próprios definidos pela Lei 13.465/17. Isso pode incluir critérios relacionados à ocupação da área, tempo de posse, dimensões dos lotes, características socioeconômicas dos ocupantes, entre outros.

Procedimento:

Usucapião: o procedimento de usucapião pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. A escolha entre uma modalidade e outra dependerá das circunstâncias específicas do caso, das leis aplicáveis e da preferência das partes envolvidas.

Judicialmente, o interessado deve entrar com uma ação perante o Poder Judiciário, apresentando provas da posse e do preenchimento dos requisitos legais. O tribunal analisará as evidências e decidirá se concederá a propriedade por usucapião. O tempo para resolução do processo é maior.

Já na esfera extrajudicial, permite que o interessado na aquisição da propriedade por usucapião apresente um requerimento diretamente no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado, após cumprir algumas exigências legais. Também é necessário que a pessoa comprove os requisitos exigidos para o tipo de usucapião pretendido, como a posse ininterrupta, a boa-fé, a justo título, entre outros.

É sempre recomendado buscar orientação jurídica adequada para entender melhor os requisitos e procedimentos específicos do usucapião extrajudicial.

Reurb: o procedimento de Reurb pode variar de acordo com a modalidade de Reurb adotada (Reurb-S ou Reurb-E), mas geralmente envolve etapas administrativas, com a participação de órgãos municipais e a necessidade de cumprir requisitos e critérios estabelecidos pela legislação específica. O tempo de resolução do processo é menor.

Abrangência:

Usucapião: a usucapião é aplicável a imóveis específicos nos quais um indivíduo ou grupo de pessoas reivindicam a propriedade por meio da posse prolongada.

Reurb: a Reurb abrange assentamentos informais ou núcleos urbanos irregulares, buscando regularizar um conjunto de imóveis ocupados em uma determinada área ou comunidade.

É importante consultar a legislação e as normas locais para obter informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos de usucapião e da Reurb em cada caso. A UrbBrasil é especialista em Regularização Fundiária Urbana. Possui equipe capacitada para operacionalizar o processo com celeridade e segurança jurídica.

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