O preconceito urbanístico se refere à discriminação e exclusão social baseada na localização geográfica das pessoas e dos bairros em que elas vivem. É uma forma de discriminação que afeta pessoas com base em seu status socioeconômico e cultural e pode levar à marginalização de grupos inteiros de pessoas que vivem em áreas consideradas menos favorecidas.
O preconceito urbanístico pode incluir a falta de acesso a serviços básicos, como transporte público confiável, infraestrutura de qualidade, instalações recreativas e culturais, e serviços de saúde. Além disso, pode haver discriminação no mercado imobiliário e na construção de novos empreendimentos, o que pode levar a uma segregação socioeconômica e à gentrificação de áreas urbanas.
O preconceito urbanístico também pode estar relacionado à estigmatização de bairros e comunidades específicas, que podem ser vistas como violentas, perigosas ou insalubres, sem levar em conta as necessidades e as aspirações das pessoas que vivem nesses locais.
Em se tratando de Regularização Fundiária Urbana – REURB, por mais que não é exigido Lei municipal específica para tal ato, a questão institucional é certamente um dos maiores e, se não, o maior dificultador.
Os prefeitos e sua equipe precisam entender melhor o projeto, estudar, analisar, discutir e saber implementar de modo prático e operacional dentro de seu município investindo em mão de obra qualificada e sistema de gestão de REURB, sendo o retorno desse investimento básico praticamente imediato pós entrega das Certidões de Regularização Fundiária.
Finalizando, essa estigmatização pode levar à exclusão social e à discriminação no mercado de trabalho, na educação e na política, afetando a qualidade de vida das pessoas.