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Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes

O planejamento sucessório é essencial para garantir a segurança e bem-estar dos filhos menores em caso de falecimento dos pais. Além da distribuição de bens, um testamento pode e deve dispor sobre a criação e tutela desses menores, assegurando que eles recebam o cuidado adequado conforme os desejos dos pais.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os artigos 1.728 e 1.729 permitem que os pais nomeiem tutores para seus filhos menores através de um testamento. A tutela quando exigida por lei é destinada a garantir os interesses públicos e sociais dos menores, especialmente quando os pais falecem ou perdem o poder familiar. O tutor nomeado será responsável pelo bem-estar e desenvolvimento dos menores, enquanto um curador especial pode ser designado para administrar bens complexos ou empresariais, garantindo a continuidade e gestão eficaz do patrimônio familiar.

A escolha de tutores através do testamento evita conflitos familiares e processos judiciais demorados que podem prejudicar a herança e o cotidiano dos menores. Em casos onde os pais não nomeiam tutores, a lei determina que parentes próximos assumam essa responsabilidade, o que nem sempre reflete a melhor opção para a criança. Por isso, a nomeação testamentária é uma medida preventiva essencial para assegurar que a criação dos menores siga os princípios e valores desejados pelos pais.

Um bom planejamento patrimonial e sucessório deve incluir a nomeação de tutores e curadores especiais, garantindo a continuidade do cuidado e administração adequada dos bens dos menores. Especialistas destacam que a escolha de tutores capacitados e confiáveis é crucial, podendo inclusive prever situações específicas, como a necessidade de conhecimentos técnicos para a gestão de negócios familiares.

Na UrbBrasil, oferecemos serviços de elaboração de testamentos públicos que permitem a inclusão de cláusulas específicas sobre a tutela de filhos menores e incapazes. Nossa equipe é especializada em assessorar famílias na criação de um plano sucessório que garanta o cuidado adequado dos menores, respeitando todos os desejos e necessidades dos pais.

Fontes: ConJur, CNB/SP, CNB/MG

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