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O que pode e o que não pode ser regularizado?

A Regularização Fundiária Urbana ou Rural (Reurb) precisa passar por alguns procedimentos e regras para iniciar seu processo. Dentre eles é preciso saber se a área do núcleo urbano informal, que pretende se regularizar, atende os seguintes critérios:

  • O núcleo urbano irregular está localizado em faixas de servidão, como linhas de transmissão de energia, gasodutos, faixas de domínios de rodovias do DER, DNIT e das Ferrovias, respeitadas as distâncias previstas na lei?
  • Está em áreas de risco geológico, alagáveis, terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública e condições geológicas instáveis?
  • É área de segurança nacional ou de interesse da defesa, reconhecidas em decreto pelo Poder Executivo Federal?

Se o núcleo urbano estiver nos critérios citados acima, não é possível realizar sua regularização.

É preciso, também se atentar, se o núcleo urbano se encontra nas seguintes áreas abaixo:

  • Áreas de Preservação Permanente – Cursos d’água, nascentes e topos de morros;
  • Unidades de Conservação;
  • Terrenos com declives superiores à 45 graus;

Para que a regularização dos núcleos urbanos ou rurais aconteça em algumas dessas áreas é preciso realizar uma estudo técnico com profissionais competentes e seus laudos serem apresentados aos órgãos públicos.

A UrbBrasil tem como metodologia de projeto de cada regularização fundiária urbana ou rural o levantamento de todas as informações técnicas, econômicas e ambientais para o sucesso da operação.

Após a análise para identificar se o projeto é viável, desenvolvemos e acompanhamos todo processo de regularização do seu imóvel, atuando em todas as frentes até o registro final junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O processo acontece de forma rápida, célere, sem burocracia e transparente. Quem não registra, não é dono.

Entre em contato com nossa equipe e conquiste o registro do seu imóvel.

Nossos contatos:

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