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Novas diretrizes para conciliação e mediação nos serviços Notariais e de Registrais em Minas Gerais

A partir de 24 de julho de 2024, uma nova regulamentação entra em vigor no Estado de Minas Gerais, trazendo importantes mudanças nos procedimentos de conciliação e mediação realizados nos serviços notariais e de registro. A Portaria Conjunta Nº 30/CGJ/2024, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça e pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), estabelece diretrizes claras e objetivas para essas atividades, promovendo maior transparência e eficiência.

Principais Aspectos da Portaria

1. Procedimentos facultativos

A conciliação e a mediação passam a ser procedimentos facultativos, conforme estabelecido pela nova portaria. Isso significa que, apesar de não serem obrigatórios, esses procedimentos estarão disponíveis para aqueles que optarem por resolver conflitos de maneira consensual e voluntária. A regulamentação se baseia na Lei nº 13.140/2015 e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 125/2010.

2. Autorização e supervisão

Os serviços notariais e de registro interessados em oferecer conciliação e mediação devem solicitar autorização específica. Cada serviço pode habilitar até cinco escreventes, sob a supervisão do delegatário. Essa medida visa garantir que apenas profissionais qualificados e supervisionados conduzam os procedimentos.

3. Fiscalização estruturada

A fiscalização dos procedimentos será rigorosa. O juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), o juiz diretor do foro, o substituto legal, e, se necessário, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) serão responsáveis por monitorar a execução das atividades de conciliação e mediação. Além disso, relatórios mensais deverão ser enviados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).

4. Formação e qualificação de profissionais

Para atuar como conciliadores e mediadores, os profissionais deverão ter formação específica reconhecida pelo TJMG. Os cursos de formação e aperfeiçoamento, que deverão ser realizados a cada dois anos, serão custeados pelos próprios serviços notariais e de registro. Esse requisito assegura que os profissionais estejam sempre atualizados e capacitados para desempenhar suas funções com excelência.

5. Confidencialidade e Ética

Um dos pilares da nova regulamentação é a confidencialidade. Todas as informações reveladas durante as sessões de conciliação ou mediação são confidenciais, salvo exceções previstas por lei. Isso garante que as partes envolvidas possam negociar com segurança e privacidade. Além disso, a portaria estabelece regras claras de impedimento e suspeição, baseadas no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 13.140/2015, garantindo a imparcialidade dos procedimentos.

6. Inclusão de partes interessadas

A nova portaria permite a participação de pessoas naturais, jurídicas e entes despersonalizados nos procedimentos de conciliação e mediação. Representantes legais, como procuradores e prepostos, também podem atuar em nome das partes, desde que devidamente constituídos. As partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, assegurando que todos tenham acesso a uma representação legal adequada.

7. Direitos disponíveis e indisponíveis

A conciliação e a mediação podem abranger tanto direitos disponíveis quanto indisponíveis que admitam transação. Nos casos que envolvam direitos indisponíveis, mas transigíveis, será necessária a homologação judicial, conforme previsto no CPC e na Lei nº 13.140/2015.

A Portaria Conjunta Nº 30/CGJ/2024 representa um avanço significativo para a resolução de conflitos em Minas Gerais, ao integrar os serviços notariais e de registro com procedimentos de conciliação e mediação. Essas novas diretrizes não apenas promovem a eficiência e a celeridade na resolução de controvérsias, mas também reforçam a importância da qualificação profissional e da ética na condução desses processos. A expectativa é que essas medidas resultem em uma justiça mais acessível e eficaz para todos os cidadãos mineiros.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/extrajudiciais-conciliacao-e-de-mediacao.htm

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