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Como proceder com a abertura da CNO

Como proceder com a abertura da CNO

Você sabia que para a averbação da construção do seu imóvel, além da aprovação do projeto arquitetônico junto a Prefeitura para liberação do alvará de construção e baixa no término para emissão do habite-se, é necessário cadastrar sua obra na Receita Federal para no final obter a certidão negativa de débitos tributários previdenciários?

O processo começa junto com o início da construção da obra, onde o proprietário, dono da estrutura ou a construtora tem o prazo de até 30 dias após o início da operação para proceder a abertura da Cadastro Nacional de Obras (CNO). A abertura da CNO é obrigatória para obras novas, reformas e demolições, sendo dispensada quando a reforma for de pequeno valor.

O Cadastro Nacional de Obras, nada mais é que um banco de dados da Receita Federal com informações como a data de início, endereço, metragem, categoria, tipo de obra, e os seus responsáveis. A declaração é feita por meio eletrônico, facilitando a gestão das informações.

Existem duas formas de fazer o cadastro: a primeira é pelo e-cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) programa destinado a pessoas físicas e a segunda pelo e-social (sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo) utilizado por pessoas jurídicas. Finalizado o cadastro e prestada todas as informações da obra é gerado um número para a CNO, esse número será essencial para o próximo passo, aferição da obra no SERO (Sistema eletrônico para aferição de obra).

O início da aferição no SERO, ocorre após a emissão do Habite-se pela prefeitura municipal da respectiva cidade. É nesse momento que o responsável pela construção apresenta à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias, bem como todas as notas referentes a obra para serem calculadas e se já foram quitados todos os débitos. Por ser um sistema interligado a outros sistemas, ao final da aferição, será emitido um DARF para pagamento, caso o recolhimento não tenha sido suficiente ou será emitida a certidão negativa de tributos.

Agora que a sua construção já foi regularizada na Receita Federal e na Prefeitura já é possível averbar a construção na matrícula do seu imóvel, para isso, basta comparecer ao cartório de registro de imóveis!

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