pixel
Pular para o conteúdo

Cálculo do ITBI em Belo Horizonte passa a ser o valor declarado pelo contribuinte e não o avaliado pela PBH

Já está em vigor em Belo Horizonte a Lei 11.530, publicada no dia 29/6/23 no Diário Oficial Municipal (DOM), que estabelece a regra de cálculo do valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Agora, o ITBI deve reconhecer o valor do imóvel declarado pelo contribuinte como sendo o real da transação e não mais o custo estimado pela Prefeitura de BH.

A base de cálculo do imposto se dará pelo “valor da transação declarada pelo contribuinte no instrumento de aquisição dos bens ou dos direitos transmitidos ou cedidos”. A norma diz ainda que esse custo deve ser considerado o valor de mercado do imóvel, que somente pode ser negado mediante instauração de processo administrativo. Nesse caso, a nova lei prevê uma série de fatores que devem ser levados em conta para a apuração do custo do bem.

A UrbBrasil se coloca à disposição para maiores esclarecimentos

Entre em contato:

UrbBrasil – Excelência em Regularização Fundiária
(31) 2517-4973
www.urbbrasil.com.br
contato@urbbrasil.com.br

Captcha obrigatório
Houve um erro. Por favor, tente novamente ou entre em contato no e-mail: contato@urbbrasil.com.br ou no telefone (31) 2517-4973.
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!
Por favor, preencha todas as informações.