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A importância do Registro da Escritura Pública de transferência de imóveis

A importância do Registro da Escritura Pública de transferência de imóveis
Registro de Imóveis. Importante documento.

Muitas pessoas, ao adquirir um imóvel, não sabem ou não entendem a importância de se seguir o trâmite completo de transferência de imóvel e quais são as etapas até a finalização do registro da propriedade em seu nome. Se preocupam mais com o contrato de compra e venda e entendem que esse documento basta. Quando muito, lavram a Escritura Pública em Cartório de Notas e não sabem que é necessário registrar para adquirir a propriedade definitiva do bem. Acreditam que esses atos mencionados são suficientes para resolver a questão da transferência.

O contrato de compra e venda, que normalmente é o primeiro ato, anterior a todos, é sim importante e descreve o acordado entre as partes, tal como forma de pagamento, data de transferência da posse, dentre outros. Ele serve ainda para determinar alguma cláusula especial que deverá ser cumprida até a transferência definitiva do imóvel. Porém, ele é insuficiente para a negociação como um todo.

Já a Escritura Pública é o ato anterior ao registro final, que formaliza a vontade das partes, confere autenticidade, contando com a fé pública do Tabelião de Notas e que proporciona mais segurança jurídica ao processo, sendo o instrumento hábil a ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja realmente transferida.

O artigo 1.227 do Código Civil dispõe o seguinte: “Art. 1227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.”

Após a lavratura da Escritura Pública, para realizar o registro, o processo é muito simples. Basta o comprador comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis competente, munido da Escritura Pública e solicitar que seja efetuado o registro dela.

O registro vai consolidar efetivamente a transferência do bem em nome do comprador, que será o novo proprietário. Ele é feito na matrícula do imóvel, que é o documento que descreve a história do imóvel, todas as transferências anteriores e todos os atos até então praticados, sejam eles de simples compra e venda ou de existência gravames como alienação fiduciária e hipoteca.

Por – Daniela Lopes

Advogada – UrbBrasil

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