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Imunidade do ITBI em Imóveis Integralizados: Decisão Judicial Reforça Entendimento do STF

Uma recente decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia trouxe um importante precedente na questão da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis integralizados ao capital social de holdings. A juíza Raquel Rocha Lemos afastou a exigência do imposto com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a imunidade do ITBI para essas operações, exceto para valores que excedem o capital social integralizado.

O caso envolveu a tentativa de cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor integralizado e o valor venal dos imóveis, prática considerada indevida pela magistrada. A decisão reflete o julgamento do Tema 796 pelo STF, que esclareceu que a imunidade do ITBI é aplicável independentemente da atividade imobiliária futura das holdings.

A decisão reforça a segurança jurídica para empresas que utilizam imóveis na composição de seu capital social, evitando cobranças excessivas e estimulando o ambiente de negócios.

Fonte: ConJur

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