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Qual a diferença entre Instituição de condomínio e Convenção de condômino durante a incorporação imobiliária?

Durante o processo de incorporação imobiliária, duas etapas importantes relacionadas à formação do condomínio são sua instituição e sua elaboração. Embora ambas estejam relacionadas à organização e regulamentação do condomínio, elas têm propósitos e momentos distintos no processo. Entenda as diferenças entre elas:

Instituição de condomínio:

  • Nesse momento, o condomínio é formalmente constituído, criando-se as bases legais para a administração do empreendimento como um condomínio edilício.
  • Durante a instituição de condomínio, são definidas questões básicas, como a divisão das unidades autônomas, áreas comuns e partes de uso exclusivo, bem como as frações ideais de cada unidade.
  • Este é um ato unilateral realizado pelos proprietários do imóvel e não requer a participação dos futuros condôminos. Estabelece os fundamentos legais do condomínio, mas não detalha as regras de convivência e administração.

Convenção de condomínio:

  • A convenção de condomínio é um documento elaborado, em via de regra, pelo proprietário que institui o condomínio e a sua instalação é efetiva.

  • Este documento detalha as regras de convivência, administração e uso das áreas comuns do condomínio. Aborda questões como formas de administração, definição das responsabilidades dos condôminos, regras de utilização das áreas comuns, procedimentos para realização de assembleias, entre outros aspectos.

  • A sua aprovação é uma responsabilidade dos condôminos, que devem se reunir em assembleia para discutir e anuir com o documento. Uma vez aprovada, a convenção deve ser registrada no Livro 3 – Registro Auxiliar do Registro de Imóveis competente, com a devida indicação de seu registro na matrícula originária (matriz) e das unidades autônomas do empreendimento.

A convenção de condomínio pode ser modificada ou atualizada posteriormente, mediante aprovação em assembleia de condôminos e seu registro poderá ser alterado via Instrumento de Rerratificação para a formalização do Registro de Imóveis.

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