O memorial de incorporação é um documento de extrema importância para os futuros compradores das unidades autônomas, pois fornece informações detalhadas sobre o empreendimento, seus prazos, condições e características. Por isso, é essencial que o memorial seja elaborado de forma clara, precisa e em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Este documento geralmente contém as seguintes informações:
- Identificação do incorporador: nome, CPF ou CNPJ, endereço e qualificação do incorporador.
- Descrição do terreno: informações detalhadas sobre o terreno onde será construído o empreendimento, incluindo sua localização, dimensões, confrontações e demais características relevantes.
- Descrição das edificações: detalhes sobre as edificações que serão construídas no terreno, incluindo número de pavimentos, quantidade e tipos de unidades autônomas (apartamentos, salas comerciais, etc.), áreas privativas e comuns, características arquitetônicas, entre outros.
- Prazos e condições de entrega: estabelecimento dos prazos para início e conclusão da obra, bem como as condições para entrega das unidades aos compradores.
- Forma de pagamento: condições de pagamento das unidades autônomas, incluindo valores, forma de reajuste, forma de pagamento e eventuais penalidades por atraso.
- Garantias oferecidas pelo incorporador: informações sobre as garantias oferecidas pelo incorporador, como a realização de seguro garantia ou a constituição de patrimônio de afetação.
- Outras disposições: disposições adicionais pertinentes ao empreendimento, obrigações do incorporador e dos adquirentes, entre outros aspectos relevantes.
O memorial de incorporação deve ser elaborado pelo incorporador, que é o responsável pelo empreendimento, e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente antes do início da comercialização das unidades, obrigatoriamente.
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