Incorporação Imobiliária segundo a definição da Lei Federal 4.591/64 é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Neste sentido o incorporador ao estabelecer o processo de Incorporação Imobiliária visa a venda de frações ideais do terreno vinculadas as unidades autônomas, sejam elas unidades residenciais ou não residenciais a serem construídas ou já em construção. Dessa forma, o incorporador obterá os recursos necessários à implementação da construção do empreendimento e dando total garantia ao permutante e promitentes compradores.
A Lei Federal regula aspectos relacionados às incorporações no Brasil, estabelecendo requisitos, direitos e obrigações tanto para os incorporadores quanto para os adquirentes. Entre outros pontos, a Lei Federal aborda questões como o seu registro, a forma de pagamento, as garantias, o regime especial de tributação, o patrimônio de afetação, a entrega das unidades aos compradores, a responsabilidade do incorporador pela solidez e segurança da construção entre outros aspectos.
A UrbBrasil desempenha um papel central em todo o processo de incorporação imobiliária, sendo responsável pela Elaboração do Memorial de Incorporação e Registro do Condomínio.
- nossas redes sociais -
Faça contato com o especialista
– outras publicações –
Entre em contato:
(31) 2517-4973
contato@urbbrasil.com.br
Rua Maria Luiza Santiago, 200, 12º andar,
Santa Lúcia, Belo Horizonte, MG.