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Vantagens de estabelecer um Regime Especial Tributário (RET) e o Patrimônio de Afetação

Estabelecer um Regime Especial Tributário (RET) e instituir um empreendimento ao Patrimônio de Afetação oferece várias vantagens tanto para os incorporadores quanto para os compradores de imóveis em construção, sendo a adesão ao regime irretratável e devendo perdurar enquanto houver obrigações relacionadas à incorporação.

Aqui estão algumas das principais vantagens de cada um desses dispositivos.

Vantagens do Patrimônio de Afetação:

  • Segurança para os compradores: garante a segurança jurídica dos compradores de imóveis em construção, pois separa os recursos do empreendimento, protegendo-os contra eventuais problemas financeiros do incorporador.
  • Garantia de conclusão da obra: os recursos provenientes das vendas das unidades são destinados exclusivamente à construção e conclusão do empreendimento, garantindo que a obra seja concluída mesmo em caso de problemas financeiros do incorporador.
  • Transparência e controle: requer uma contabilidade e gestão separadas dos demais ativos da incorporadora, proporcionando maior transparência e controle sobre os recursos do empreendimento.
  • Credibilidade junto aos compradores: demonstra o compromisso do incorporador com a conclusão do empreendimento e oferece maior tranquilidade e confiança aos compradores.

Vantagens do Regime Especial Tributário (RET):

  • Tributação favorável: o RET proporciona uma tributação simplificada e mais favorável para as incorporadoras, unificando as alíquotas do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
  • Redução da carga tributária: permite que as incorporadoras optem por um regime de tributação mais vantajoso, reduzindo a carga tributária total do empreendimento, o que pode resultar em preços mais competitivos para os compradores.
  • Facilidade de adesão: o processo é relativamente simples e pode ser realizado no momento do registro do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Estímulo ao desenvolvimento imobiliário: criado para incentivar o desenvolvimento do mercado imobiliário, especialmente em regiões de interesse social, proporcionando benefícios fiscais para os empreendedores.

Quais são os descontos do Regime Especial Tributário (RET)?

O Regime Especial Tributário (RET) é um benefício fiscal aplicável a incorporações imobiliárias que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Os descontos concedidos pelo RET podem variar de acordo com o tipo de empreendimento e outras características específicas.

  1. Redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): uma das principais vantagens do RET é a redução das alíquotas do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas incorporadoras que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.
  2. Redução da base de cálculo do ISS: permite a redução da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre as prestações de serviços de construção civil relacionadas ao empreendimento, conforme previsto na legislação municipal.

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