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Regularização de um lote de herança com mais de uma edificação

A construção em terreno de herança sempre gera dúvidas quanto à questão da propriedade, pois, não raro, as pessoas possuem um terreno maior e os familiares edificam casas diversas e separadas em partes do imóvel, entendendo que, por terem construído de forma individualizada, com recursos próprios, cada qual sem ajuda dos demais familiares, que tal imóvel, no futuro, será de sua propriedade também de forma individual.

A transferência para os herdeiros, em conjunto, e a construção pura e simples em terreno onde existe condomínio, implica que as benfeitorias edificadas pertencerão a todos os proprietários do imóvel. Se a construção de um deles consistir em valor monetário maior que o do terreno, o herdeiro poderá adquirir o imóvel, porém, deve pagar indenização aos demais para compensar, com valor que pode ser acordado entre as partes ou, não sendo possível o acordo, a indenização será fixada por um juiz, através de ação judicial própria.

Sendo o imóvel divisível sem intercorrências em sua geografia, a forma mais segura de resolver a questão é a Fundação Renova, na qualidade de proprietária, iniciar o processo pelo parcelamento do terreno, antes mesmo da transferência do bem aos herdeiros, dividindo o imóvel já de forma anteriormente acordada, em tantos terrenos quantos forem os futuros proprietários.

Após essa divisão perante a prefeitura e perante o Cartório de Registro de Imóveis, a transferência dos lotes pode ser feita a cada herdeiro individualmente, cada um recebendo imóvel certo e determinado.

Há ainda a opção da transferência imediata aos herdeiros, já garantindo a propriedade em nome deles, porém, a individualização dos lotes é realizada posteriormente e será necessária, ainda a divisão amigável do terreno por escritura pública e instituição de um condomínio.

Observação 1:

Caso o imóvel não possa ser dividido entre os proprietários por qualquer motivo, quando da transferência aos herdeiros, esses ficarão proprietários em partes iguais, tanto no terreno, quando nas construções que forem edificadas.

Observação 2:

A formalização de um condomínio de casas ou similar é possível, mas levando em consideração somente as construções e suas frações ideais correspondentes ao terreno. Não é possível fazer um condomínio de casas e lotes ao mesmo tempo.

A UrbBrasil está a sua disposição para esse e quaisquer outros serviços notariais e registrais

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