pixel
Pular para o conteúdo

Contrato de namoro e o respaldo do Código Civil

Você sabia que existe um contrato de namoro? Saiba qual sua finalidade e porque é importante se resguardar durante o namoro.

O contrato de namoro é uma ferramenta jurídica que tem sido cada vez mais utilizada para formalizar relacionamentos afetivos sem a intenção de constituir união estável ou casamento. Ele estabelece as regras para a relação, como a independência patrimonial dos envolvidos, a proteção dos bens adquiridos individualmente antes e durante o namoro e o afastamento do dever de prestar alimentos.

Embora o contrato de namoro não esteja previsto na legislação brasileira, ele é considerado válido e tem respaldo no Código Civil, através do uso da liberdade contratual, que é um dos princípios fundamentais do Direito Civil Brasileiro, onde as partes envolvidas em um contrato podem definir livremente as suas cláusulas desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já se manifestou favoravelmente à validade do contrato de namoro em diversas ocasiões. Em um desses casos, a 5ª Câmara de Direito Privado decidiu que “o contrato de namoro é plenamente válido e eficaz, desde que não haja intenção oculta de constituir união estável ou casamento”.

Porém, é importante destacar que o contrato de namoro não pode ser utilizado para esconder uma união estável ou casamento. Se os envolvidos estiverem convivendo sob o mesmo teto e com o objetivo de constituir uma família, a Justiça pode entender que existe uma união estável, mesmo que exista um contrato de namoro.

Por fim, é fundamental que o contrato de namoro seja elaborado de forma clara e objetiva, especificando as intenções das partes, a data de celebração e as condições que devem ser observadas durante o namoro. É recomendável que o contrato seja elaborado com o auxílio de um advogado especializado em direito de família, a fim de garantir a sua validade e adequação à situação dos envolvidos.

Em conclusão, o contrato de namoro é uma ferramenta jurídica válida e eficaz para formalizar um relacionamento afetivo sem a intenção de constituir união estável ou casamento. Contudo, é preciso estar atento aos limites legais e à necessidade de redigir o contrato de forma clara e objetiva. A utilização dessa ferramenta deve ser sempre orientada por um advogado especializado em direito de família.

A UrbBrasil está a sua disposição para esse e quaisquer outros serviços notariais e registrais

Contato

UrbBrasil
Tel.: (31) 2517-4973
E-mail: contato@urbbrasil.com.br
End.: Rua Maria Luiza Santiago, 200, 12º andar
Santa Lúcia, Belo Horizonte, MG

Entre em contato através do formulário abaixo:

Captcha obrigatório
Houve um erro. Tente novamente ou entre em contato no e-mail: contato@urbbrasil.com.br  com seu nome, e-mail e assunto.
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!
Por favor, preencha todas as informações de contato.