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Como regularizar a averbação de construção de um imóvel muito antigo

A Averbação de construção nada mais é do que fazer constar no registro do imóvel a descrição da moradia que foi edificada em seu terreno. Essa anotação no registro irá valorizá-lo em uma futura venda, além de manter o registro atualizado e regularizado.

Apesar de não ser a forma correta, no Brasil é muito comum o proprietário construir uma casa sem antes submeter o projeto arquitetônico à aprovação da Prefeitura local e sem recolher os impostos federais devidos. Com isso, posteriormente, irá se encontrar em uma situação que setá necessário regularizar esta construção.

Para regularizar esta obra é preciso fazer o levantamento da documentação exigida para apresentar ao cartório, são elas: Requerimento solicitando a averbação, planta aprovada pela Prefeitura, alvará, habite-se, certidão negativa de tributos federais, memória de cálculo e declaração de valor do imóvel.

O primeiro passo será a contratação de um engenheiro civil para confeccionar o projeto arquitetônico, isto é, a planta que será apresentada na Prefeitura para a aprovação. A prefeitura irá verificar se a construção seguiu os parâmetros urbanísticos e, sendo aprovado, irá liberar o alvará e, posteriormente, o habite-se. Nessa fase você já regularizou boa parte da documentação exigida e o próximo passo será regularizar os débitos tributários do seu imóvel.

Para regularizar os tributos, temos que ter em mente a data em que se iniciou e finalizou a obra, esse marco temporal é muito importante para dimensionar a incidência do direito de cobrança do imposto, que é de 5 anos. Podendo em alguns casos obter a isenção total ou parcial desse imposto.

Para obter a Certidão negativa de tributo e a memória de cálculo será preciso dar entrada primeiro no cadastro CNO – Cadastro Nacional de Obra (sabia mais aqui) onde serão apresentadas as informações iniciais da obra, por exemplo quantos metros quadrados possui, responsável, endereço entre outras. Em seguida, o contribuinte usará o SERO – sistema eletrônico para aferição de obra, para verificar o valor devido do imposto. A obra tendo sido finalizada há mais de 5 anos, a isenção será total. Caso a construção seja mais recente será gerado um DARF para o pagamento do imposto. Finalizado a aferição, será liberado a memória de cálculo da obra. Após o pagamento do DARF a certidão negativa da obra será liberada no próprio sistema e, no caso de isenção, a certidão será disponibilizada na hora.

Nesse ponto, o proprietário já possui os principais documentos para averbação no cartório, ficando faltando apenas o requerimento e a declaração de valor de imóvel. Muitos cartórios disponibilizam o modelo em seu site ou disponibilizam para preencher na hora. Preenchidos os documentos seu imóvel já pode ter seu registro atualizado.

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