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Ministério Público lança cartilha para orientar gestão do CAR

Com o objetivo de definir estratégias capazes de auxiliar o trabalho de membros que atuam na temática ambiental, a Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP) lançou no dia 19 de dezembro a cartilha “Cadastro Ambiental Rural: diretrizes para atuação do Ministério Público”. A cartilha apresenta instruções de formas de atuação para que o Ministério Público contribua com a implementação correta e efetiva do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A publicação, que ajuda a viabilizar o diálogo, a integração e a troca de experiências entre os ramos do MP para aprimorar a pauta em defesa do meio ambiente, foi desenvolvida por um grupo de estudos composto por membros e servidores dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e estaduais, como Goiás, Amazonas, Mato Grosso e Pará, além da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Instituído pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais cuja finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de reserva legal, das florestas e remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O mecanismo faz parte da base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento, e também para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. “É uma ferramenta que pode ser extraordinária para o controle ambiental, social e fundiário das propriedades rurais do Brasil, desde que tenha certos filtros e limites que permitam dar credibilidade à sua validação”, explica o procurador da República e coordenador do grupo de estudos autor da cartilha Daniel Azeredo.

Dividido em nove capítulos, o manual traz, por exemplo, informações a respeito das normas complementares sobre a inscrição e análise do CAR que requerem maior atenção do Ministério Público; o cômputo de área de preservação permanente em área de reserva legal à luz do Código Florestal, e a importância do demonstrativo público para o monitoramento do sistema.

As informações no sistema do CAR são essenciais para as atividades de prevenção, fiscalização e proteção ambiental desenvolvidas pelo MP. Por isso, Azeredo ressalta que o manual ajudará os membros de todo o país a identificar se a submissão dos dados segue os parâmetros de controle e validação necessários para evitar fraudes no cadastro: “Sem esse controle, o sistema pode ter inúmeros cadastros falsos, e isso legitima a grilagem de terras públicas, a ocupação e exploração ilegal de terras das comunidades tradicionais e o aumento do desmatamento”.

Link cartilha: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2022/cadastro_ambiental_rural.pdf

Fonte MPF: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/cartilha-orienta-atuacao-do-ministerio-publico-na-gestao-do-cadastro-ambiental-rural

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